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Processo:
0004176-59.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Autos nº. 0004176-59.2026.8.16.9000 Recurso: 0004176-59.2026.8.16.9000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Gratificações de Atividade Agravante(s): Silvèrio Alves Agravado(s): Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR Vistos. Em sede de Agravo Interno, verifica-se a necessidade de adequação da marcha processual em virtude de equívoco na distribuição e na condução do feito a esta Presidência. No caso, constata-se a existência de manifesto error in procedendo na decisão monocrática de movimento 7.1 (0002970-10.2026.8.16.9000 Ag), a qual acabou por usurpar a competência do juízo natural para a apreciação da insurgência. Sendo assim, torno sem efeito a decisão de movimento nº 7.1 e em julgo prejudicado o presente agravo interno. Por fim, determino a remessa dos autos ao relator competente, Victor Martim Batschke, Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná